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Agosto 2023


Movimento Pró-Criança: 30 anos fazendo a diferença na vida de crianças, jovens e adolescentes


Você conhece o Movimento Pró-Criança? Essa organização sem fins lucrativos foi fundada em 1993 pela Arquidiocese de Olinda e Recife com o objetivo de oferecer a crianças, adolescentes e jovens apoio pedagógico, psicossocial e atividades educativas em diversas áreas, como artes, esportes e qualificação profissional.


Ao longo desses 30 anos de atividade, o Movimento Pró-Criança já beneficiou mais de 50 mil famílias do Recife e Região Metropolitana. As ações envolvem, também, capacitação para as mães, em áreas como artesanato e estamparia.


Trabalhando com base nos valores da solidariedade, justiça social, cidadania, credibilidade, inovação, sustentabilidade, profissionalismo, ética, compromisso com o coletivo, o Movimento Pró-Criança atua para transformar vidas que estão em situação de vulnerabilidade.


E é fácil contribuir com esse projeto, sabia? Para empresas, por exemplo, é possível destinar parte do Imposto de Renda para o Movimento.


Um das opções para empresas de Lucro Real é por meio da doação de 2% do lucro operacional bruto, que tem como base o Art. 13 da Lei 9.249/95. Outra opção é Doação Via Conselhos, no caso o COMDICA Recife.


Para se informar sobre como ser um doador, o Pró-Criança disponibiliza o número 0800 031 8989 (no final da matéria serão informados todos os canais de comunicação).


Confira a galeria de imagens de ações do Movimento:



SERVIÇO:

captacao@movimentoprocrianca.org.br

marketing@movimentoprocrianca.org.br

projetos@movimentoprocrianca.org.br

Serviço de Atendimento ao Doador: 0800 031 8989

Rua dos Coelhos, 317 - Boa Vista, Recife - PE

Fone: (81) 3412.8959


 
 

ADAGRO exige registro de empresas de controle de pragas

A ADAGRO informou, por meio Oficio circular Nº 1/2023, sobre a OBRIGATORIEDADE do registro das prestadoras de serviço de controle de pragas urbanas, expurgo e calina química.


O ofício segue em anexo, e o descumprimento das determinações nele descritas ou contratação de empresas sem registro na ADAGRO poderá acarretar autuações e multas para o infrator, seja ele o contratante do serviço ou a contratada.


A ADAGRO disponibilizou contatos para eventuais dúvidas: (81) 3181-4526 ou (81) 99488-2984 (Whatsapp).



 

Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue

Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência

Foto: Jader Paes/Ag. Pará

A Lei 14.626/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União de 20/07/23, estende o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e para doadores de sangue.


A nova norma é oriunda de substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 1855/20, do senador Irajá (PSD-TO). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em junho, prevê que o doador de sangue terá prioridade após grupos já contemplados pela Lei do Atendimento Prioritário, autistas e pessoas com mobilidade reduzida.


Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.


Agora, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, os públicos com prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.


A nova norma também estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e das concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.



 

Um setor cada vez mais eficiente

A nova Pesquisa de Eficiência Operacional realizada pela ABRAS mostra que o setor supermercadista tem 98,21% de eficiência, e seus dados evidenciam que os supermercados elevaram o nível em relação à operação de suas lojas

A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) acompanha e se dedica a monitorar o cenário de eficiência operacional há 23 anos. Ano passado, com o propósito de aprimorar o tradicional estudo desenvolvido pelo Departamento de Economia e Pesquisa da ABRAS, trouxe uma nova visão e abordagem a respeito dos dados da pesquisa, mostrando o quanto o setor supermercadista é eficiente, ao invés de focar e detalhar as perdas do varejo alimentar. A pesquisa traz importantes subsídios para que as empresas consigam observar e avaliar melhor os dados e aplicá-los em seus negócios.


“Os avanços do setor na adoção de melhores práticas para aumentar a eficiência operacional refletem neste estudo: atual, dinâmico, abrangente, consistente. Ele — desde a primeira edição — mostra de onde as empresas partiram, os resultados alcançados com a forte atuação da ABRAS junto aos órgãos de regulamentação. São dados coletados junto ao varejo e transformados em informações consistentes que dão suporte às ações institucionais em prol do setor”, explica o vice-presidente Institucional e Administrativo da ABRAS, Marcio Milan.


Neste novo cenário, o Comitê de Eficiência Operacional da ABRAS tem Eficiência Operacional da ABRAS tem uma participação importante, pois por meio de seus subgrupos trata das principais alavancas (quebra operacional, desvio operacional e administrativa), define as pautas prioritárias de cada uma, evitando o desperdício de alimentos, avançando em pautas importantes, de forma estruturada e apontando, por exemplo, novas formas para corrigir as ineficiências. E este estudo auxilia e fortalece a cultura de proteger o patrimônio das empresas, dando luz aos pontos que precisam de atenção.


“O dinamismo do estudo ao trazer novos indicadores mostra que o Comitê ABRAS está atento às mudanças de comportamento do consumidor, das tecnologias, dos novos meios de pagamento e, de forma específica, como cada indicador impacta na eficiência do varejo”, explica o diretor do Comitê ABRAS de Eficiência Operacional, Ederson Fernandes, do Giassi Supermercados.


Baixe a pesquisa:

 

SuperBahia bate recorde em negócios e supera expectativa de visitação

12ª edição recebeu 22 mil visitantes e movimentou em negócios R$ 450 milhões durante os três dias da feira

A 12ª edição da Super Bahia, maior feira de varejo de alimentos do Norte/Nordeste, encerrou batendo recordes de público e de geração de negócios. De acordo com a Associação Baiana de Supermercados (Abase), responsável pela organização do evento, 22 mil pessoas visitaram os estandes das 150 empresas montados nos dois pavilhões do Centro de Convenções de Salvador, entre os dias 11 e 13 de julho, um aumento de 46% em relação ao público visitante na feira anterior. Já a movimentação de negócios com fornecedores, distribuidores e empresários do setor bateu a marca de R$ 450 milhões, crescimento de quase 12,5% em relação à previsão inicial, que era de R$ 400 milhões.


Durante os três dias de evento, sob o tema “Inovação Transformando o Varejo”, ao menos quatro mil pessoas ligadas ao mercado de varejo de alimentos participaram das 20 palestras sobre os mais variados assuntos relacionados à gestão do negócio, a exemplo de como otimizar custos, reduzir perdas, precificação assertiva, a importância do layout para o supermercado, Inteligência Artificial, e o comportamento do consumidor nos diferentes canais de venda, além de questões voltadas para sustentabilidade e tecnologia.



O presidente da APES, João Alves, e o diretor de comunicação da entidade, Edmilson Filho, na cerimônia de abertura da SuperBahia 2023.

 


REFIS PE 2023 – Sefaz reduz multa e juros

Por: Escritório Ivo Barboza


Os associados da APES terão uma oportunidade de regularizar sua situação junto ao

Fisco pernambucano. É que o Estado de Pernambuco, por meio do Convênio 78, de 20 de junho de 2023, foi autorizado a instituir programa de recuperação de créditos tributários, relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

A ação abrange os débitos de ICM e ICMS constituídos ou não, inclusive os espontaneamente

confessados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não

em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores. O programa prevê, como regra, as seguintes reduções para o pagamento:

- à vista, de até 90% (noventa por cento) das multas e de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros;

- em até 12 (doze) parcelas, de até 60% (sessenta por cento) das multas e de até 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros; e

- em até 60 (sessenta) parcelas, de até 40% (quarenta por cento) das multas e de até 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros.


O benefício é aplicável, ainda, ao contribuinte que usufrua de incentivos ou benefícios fiscais ainda que na legislação específica haja vedação ao parcelamento do crédito tributário. A adesão ao programa, nesse caso, não configura hipótese de impedimento de uso de incentivos ou benefícios fiscais, a menos que já tenha sido constituído o crédito tributário decorrente do impedimento.


Para além das reduções acima previstas, o Convênio ainda autoriza o Estado de Pernambuco a conceder redução de crédito tributário, decorrente da penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização dos incentivos, a exemplo do PRODEPE, podendo ser pago nas seguintes condições:

- à vista, com redução de 90% (noventa por cento) do crédito tributário total (principal, multa e juros);

- em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com redução de 80% (oitenta por cento) do crédito tributário total (principal, multa e juros); e

- em até 60 (sessenta) parcelas, com redução de 70% (setenta por cento) do crédito tributário total (principal, multa e juros).

Outras condições, tais como, prazo máximo de adesão, valor mínimo de cada parcela, atualização das parcelas, redução dos honorários, etc., o convênio remete para a legislação estadual regulamentar. Merece destaque a possibilidade da utilização de créditos fiscais para pagamento dos débitos.


Agora é aguardar a efetiva regulamentação do programa pelo Estado e verificar se

todos os pontos autorizados pelo Convênio serão inseridos.


A área de Tributos Estaduais do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados está à

disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto.


 

EXPO-ECOS 2023

15 a 17 de agosto

Centro de Eventos do Pantanal Cuiabá






EXPOAGAS 2023

22 a 24 de agosto

FIERGS





ABRAS'23 Food Retail Future

18 e 19 de setembro







Super Mix 2023 - APES e ASPA

8 a 10 de novembro - 2023

CENTRO DE CONVENÇÕES DE PERNAMBUCO



 

ANIVERSARIANTES DE AGOSTO


01 – JULIET TOMÉ GOMES COSME

04 - MARIA JOSÉ NUNES

31 – NICODEMOS FERREIRA DE BARROS


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